Perguntas Frequentes - Certificado Digital
fonte: http://certifacilcertificados.com.br
Como adquirir um Certificado Digital?
O certificado digital deve ser adquirido de uma autoridade certificadora oficial, credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é um conjunto de entidades prestadoras de serviços que autorizam determinadas Autoridades Certificadoras a emitir certificados digitais, mediante credenciamento e sob seu controle, para garantia, confiabilidade e validade jurídica das transações realizadas.
Autoridades Certificadoras credenciadas atualmente* na ICP-Brasil:
- ACBR - AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTROS
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CERTISIGN
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
- SERASA
- SERPRO
* Consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para informações mais atualizadas inclusive para ver se a AR que você está adquirindo o seu certificado é credenciada clique no aqui.
O interessado deve comparecer na Autoridade Certificadora e apresentar os documentos pessoais (cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título de eleitor; comprovante de residência etc.). Esse documento eletrônico será a “carteira de identidade” no mundo digital.
1 - Que tipo de Certificado devo possuir?
Existem dois tipos de certificados digitais que permitem o armazenamento dos dados do usuário e qualquer deles é aceito pelo sistema de peticionamento eletrônico:
Tipo A1: É gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes (smart cards) ou tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.
Tipo A3: Oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3 anos.
2 - O que é smart card e token?
São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenados os dados do certificado digital do usuário. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para o seu funcionamento. Já o token se parece com uma pequena chave, que é conectada a uma porta USB no computador do usuário.
3 - O que é e para que serve a Assinatura Digital?
Sob a ótica jurídica, verificamos que um documento pode ser considerado genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas especiais (como carimbos e selos). No mundo digital, este item pode ser assegurado por meio do uso de assinaturas digitais.
A assinatura digital, contida no certificado digital, fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que ante a menor alteração deste a assinatura se torna inválida. A técnica permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração, como por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
- Autenticidade: estabelece a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente, provando que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal;
- Integridade: impossibilita a falsificação, pois comprova que o documento não teve seu conteúdo alterado indevidamente;
- Exclusividade: não pode ser transferida para outro documento;
- Não repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento.
A assinatura digital, portanto, confere maior grau de segurança às transações eletrônicas, pois garante ao destinatário que o documento foi enviado por seu autor e que não foi alterado durante a transmissão.
4 - Validade jurídica dos documentos assinados com certificados digitais
Os documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil são válidos juridicamente?
As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de certificados digitais de uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.
Apenas os documentos assinados com certificados digitais emitidos na ICP-Brasil são válidos juridicamente?
O disposto na Medida Provisória 2.200-2 não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, incluem-se certificados digitais não emitidos na ICP-Brasil, desde que admitidos entre as partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem forem opostos os documentos.
5 - Quando o certificado digital é inutilizado?
O Certificado Digital A3 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações:
- Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, seguido de três tentativas incorretas de digitação do PUK;
- Esquecimento do PIN e do PUK;
- Perda do cartão inteligente;
- Formatação do cartão inteligente;
- Apagamento da chave privada.
Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa.
Para preservar a segurança do usuário, a Serasa não mantém em seus sistemas cópia do PIN, do PUK e da chave privada, gerados durante a confirmação de identidade, portanto, é impossível recuperá-los caso ocorra qualquer uma das situações acima descritas.
O Certificado Digital A1 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações:
- Apagamento da chave primária;
- Formatação do disco rígido.
Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa, caso não tenha sido gerada uma cópia de segurança.
6 - Revogação do certificado digital
Quando é necessário revogar?
Solicite a revogação de seu Certificado Digital Serasa quando:
- For necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado digital;
- Houver perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora;
- Houver constatação de informação incorreta no certificado.
Quem pode solicitar uma revogação?
A revogação do seu Certificado Digital Serasa somente poderá ser feita por solicitação de:
- Titular do Certificado;
- Responsável pelo certificado, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- Empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por esta empresa ou órgão for seu empregado funcionário ou servidor;
- Autoridade Certificadora de 1º nível (AC SRF, Serasa ACP);
- Autoridade Certificadora de 2º nível (AC Serasa SRF, Serasa CD);
- AR vinculada;
- Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.
7 - Renovação do certificado digital
Quantas vezes um certificado digital pode ser renovado?
e-CNPJ - A possibilidade de renovar o e-CNPJ sem validação presencial foi extinta pela Resolução 42 da ICP-Brasil.
De acordo com a legislação vigente, o representante legal do CNPJ deverá obter um novo e-CNPJ mediante validação presencial em um Posto de Identificação Serasa ou em suas instalações por meio da visita de um agente.
e-CPF - É possível renovar o e-CPF 1 (uma) vez pela internet sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um posto de identificação da Serasa.
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